Acordo coletivo: como contratar um sistema alternativo de ponto

Você sabia que existem alternativas mais baratas ao relógio ponto? Um sistema alternativo de ponto – como os aplicativos de registro no celular, por exemplo – são perfeitamente legais. Mas é preciso prestar atenção às exigências do MTE. A obrigatoriedade  de firmar um acordo coletivo homologado pelo sindicato é um deles.

Neste artigo, explicaremos como é o processo para homologar um sistema alternativo de ponto, por meio de um acordo coletivo junto ao sindicato da categoria. Confira!

O que são sistemas alternativos de controle de pontos?

Toda empresa com mais de 10 colaboradores deve ter o controle de ponto. A regulamentação tem como objetivo preservar os direitos dos trabalhadores, garantindo o registro e o cumprimento com o pagamento de horas extras, bem como impedir cargas excessivas e manipulações nos registros.

Muitas empresas utilizam relógio ponto homologado pelo INMETRO, condizente com a Portaria 1510/2009. Porém, ele não é capaz de atender de forma completa as necessidades de todos os negócios. Algumas empresas contam com colaboradores que não estão no escritório diariamente para registrar seus horários de trabalho.

Nesses casos, a solução é utilizar um sistema de ponto alternativo. Ou seja, um recurso que pode ser usado pelo colaborador em qualquer outro lugar que ele estiver. Existem ferramentas que permitem o registro de ponto remoto, por aplicativo no celular ou diretamente no computador, por exemplo. Estes sistemas são regulamentados pela Portaria 373/2011.

O que diz a Portaria 373 sobre o sistema alternativo de controle de ponto?

A Portaria 373, publicada em 2011, foi criada para revogar algumas determinações da Portaria 1120 e para autorizar o uso de sistemas alternativos para controle de ponto. O sistema escolhido pela empresa não pode:

- restringir a marcação do ponto;
- permitir marcação automática do ponto;
- exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada;
- alterar ou eliminar dados registrados pelo colaborador.

 Antes de contratar um sistema alternativo, porém, a empresa deve realizar uma Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e homologar junto ao sindicato da categoria.

É nesse ponto que muitas empresas esbarram, pois não sabem ao certo como deve ser feito o acordo com o sindicato.

Como fazer um acordo coletivo para contratar um sistema de ponto alternativo?

1. Procure as opções disponíveis no mercado

O primeiro passo é procurar fornecedores para o sistema alternativo de controle de ponto que atenda as necessidades da empresa. Se o objetivo é permitir que os vendedores possam registrar seus horários quando estão fora da empresa, fazendo uma visita ao cliente, por exemplo, o ideal é contar com uma solução móvel, fácil de transportar.

Uma  opção nesse caso é o uso de aplicativos de marcação, pois celulares e tablets podem ser levados pelo colaborador. Há outras opções de batida online e até mesmo opções menores (e transportáveis) de relógio ponto.

Em seguida, a empresa deve apresentar a opção aos colaboradores que vão utilizar. É importante que esses profissionais avaliem os recursos para entender se atenderá sua rotina.

2. Acorde com os colaboradores

Depois que os colaboradores conheceram a solução, redija um documento descrevendo sobre a necessidade do uso do sistema e que todos estão de acordo. Peça aos colaboradores que assinem o documento concordando com a implementação e uso do recurso.

Nesse documento, a empresa deve explicar quais são as necessidades de uso e se os colaboradores farão uso do relógio de ponto padrão em outros dias ou horários.

3. Entre em contato com o sindicato para homologar o documento

Por último, entre em contato com o sindicato e solicite uma homologação do sistema alternativo. Entregue o documento assinado pelos colaboradores e as informações sobre o modelo de sistema escolhido.

O sindicato agendará uma reunião com a empresa para levantar algumas questões e avaliar o sistema. Posteriormente, entrará em contato para informar se o sistema foi homologado. O sindicato criará um documento com o acordo coletivo.

É possível que um fiscal do Ministério do Trabalho entre em contato ou procure a empresa em algum momento para realizar uma fiscalização no sistema e em seu uso. Por isso, o sistema homologado deve ser utilizado conforme acordado com o sindicato.

As leis trabalhistas e portarias que regulamentam a atividade de trabalho são rígidas e, caso não sejam cumpridas, podem resultar em multas e punições para as empresas. Estar bem informado é fundamental para evitar qualquer problema para a empresa.

Em caso de dúvidas sobre o processo de acordo coletivo, procure um profissional especializado.

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